O candidato deficiente auditivo poderá solicitar acompanhamento de fiscal tradutor-intérprete de LIBRAS durante a realização das provas, se necessário.
O fiscal intérprete de LIBRAS efetuará a tradução das instruções de procedimentos de aplicação da prova, além de eventuais questões da prova, se assim for pedido pelo candidato.
Considerando que o objetivo do processo seletivo é aferir o domínio das competências cognitivas, avaliadas relativamente aos conteúdos programáticos dos quatro eixos norteadores dos Parâmetros Curriculares Nacionais e da Proposta Curricular do Estado de São Paulo, incluindo Linguagens e Códigos, segundo as funções de observar, realizar e compreender, o fiscal intérprete de LIBRAS não poderá auxiliar o candidato na compreensão dos instrumentos avaliativos.
A correção da prova de redação dos candidatos deficientes auditivos será realizada em duas etapas, a primeira pelo critério padrão, e a segunda por banca específica, composta por, ao menos, um professor especialista em surdez e nas peculiaridades da escrita desses candidatos, considerando-se a coerência do texto e o seu conteúdo semântico, não valorizando excessivamente a forma, a ortografia e a estruturação gramatical.